terça-feira, 6 de abril de 2010

Mais rigor no CTB



No primeiro momento, houve o impacto inicial da Lei. A população ficou com medo da medida. Mas, numa segunda etapa, ao constatar que o número de fiscalização não era intenso, a população achou que essa era mais uma lei que não iria pegar, até pegou, mas não como deveria.

O crime de embriaguez previsto no CTB em seu Art.306 exige teste de alcoolemia. Ao condutor que recusar a se submeter a teste do Etilômetro estará sujeito a multa, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

Note o seguinte, na recusa ele pagará uma multa de R$957,65 que é uma medida administrativa, mas para ser penalizado criminalmente DEVERÁ fazer o teste de alcoolemia, o qual não é obrigado.

Pode-se concluir que, não adianta tamanho rigor da pena, uma vez que a mesma não reflete a eficácia desejada.

É preciso salientar a necessidade de ampliar a informação e a repressão para evitar que motoristas associem álcool e direção até que algum parlamentar inspirado faça algo para tornar esta lei mais eficiente.

Com toda certeza quero lutar para que esta lei(11.705/08) seja passível de Pena Privativa de Liberdade e acabar com um dos vilões que mais matam no Brasil(bebida ao volante).

RESUMO:
BEBER + DIRIGIR = ENCARCERAMENTO

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